Informações para Orientadores
Direitos e Deveres dos Orientadores
O orientador credenciado como pleno poderá orientar até 8 (oito) alunos. Adicionalmente, poderá coorientar até 5 (cinco) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze. Já o orientador específico terá sua orientação atrelada a um único aluno.
Todos os orientadores são responsáveis por orientar seus alunos, desde a formulação e/ou reformulação do projeto de dissertação/ tese, desenvolvimento do projeto, escolha das disciplinas, preparação para o exame de qualificação, até a redação da dissertação/ tese.
Ao aceitar a orientação de um aluno, o orientador é também responsável por garantir a infraestrutura e recursos necessários para o desenvolvimento do projeto entregue pelo aluno para inscrição no exame de ingresso, e por avaliar o desempenho de seus alunos através do relatório de acompanhamento/ avaliação.
Todos os orientadores têm a obrigação de entregar no prazo os relatórios anuais de produção científica solicitados pela Comissão Coordenadora do Programa – CCP e, na medida do possível, atender às solicitações de pareceres feitos por essa comissão.
Todos os orientadores devem manter publicação científica de qualidade durante o período de credenciamento no programa, e os orientadores plenos devem ministrar disciplina na Pós-Graduação ao menos duas vezes durante o período de quatro anos.
Credenciamento e Re-credenciamento no Programa
Os pedidos de credenciamento e recredenciamento deverão ser endereçados ao coordenador do programa ou à CCP e entregues em formato PDF para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A CCP se manifestará justificadamente em relação ao pedido após consulta a relatores.
Credenciamento Pleno de Orientadores
O credenciamento como orientador pleno é valido por um período de quatro anos, podendo ser renovado. Caso não haja interesse em renovar o credenciamento ou o recredenciamento não seja aprovado, o orientador poderá concluir as orientações em andamento.
Para credenciamento pleno de orientadores, serão exigidos os seguintes itens:
1a) O postulante ao credenciamento como orientador pleno deve apresentar pelo menos 4 artigos completos em revistas qualificadas nos 4 estratos superiores da classificação Qualis (A). No máximo 2 artigos poderão ser substituídos por produção de livros ou capítulos de livros conforme a seguinte equivalência: um máximo de 2 capítulos de livros publicados por editoras nacionais ou internacionais de renome; ou um máximo de um livro completo publicado por editora nacional ou internacional de renome.
1b) O postulante ao credenciamento como orientador pleno deverá apresentar, concomitantemente ao seu pedido de credenciamento, proposta de disciplina de Pós-Graduação.
1c) A Comissão Coordenadora do Programa se manifestará justificadamente em relação ao pedido, após consulta a relatores.
Recredenciamento de Orientadores
Para recredenciamento de orientadores, serão exigidos os seguintes itens:
2a) O pedido de recredenciamento será enviado ao Coordenador do Programa, e deverá conter o endereço de acesso (URL) do currículo LATTES;
2b) Os mesmos critérios listados acima para credenciamento, além dos abaixo;
2c) Dentre os 4 artigos completos publicados em revistas especializadas classificadas nos 4 (quatro) estratos superiores da classificação Qualis, ou livros e capítulos de livros publicados por editoras nacionais ou internacionais de renome, pelo menos um destes produtos ter sido publicado em coautoria com estudante(s) ou egresso(s) do programa. Este requerimento não se aplica aos postulantes que estiverem solicitando o recredenciamento pela primeira vez;
2d) Exige-se que o postulante ao recredenciamento tenha oferecido e ministrado, pelo menos duas vezes nos últimos 4 anos, uma disciplina em nosso programa de Pós-Graduação;
2e) O postulante deve ter sido orientador principal de pelo menos uma titulação de mestre ou doutor no programa no último período de credenciamento;
2f) Não serão recredenciados os postulantes que não entregarem os relatórios anuais de atividades – para inserção no sistema Sucupira/CAPES – e relatórios de avaliação anual de desempenho acadêmico de seus alunos, exigidos pela CCP;
2g) A Comissão Coordenadora do Programa se manifestará justificadamente em relação ao pedido, após consulta a relatores;
2h) Ficam impedidos de solicitar o credenciamento por um período de 6 (seis) meses os orientadores que tiverem solicitação de recredenciamento denegada com base nos itens (2b), (2d), (2e) e (2f).
Credenciamento de Coorientadores
3a) Justifica-se a figura do coorientador quando houver a necessidade de uma contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho.
3b) O credenciamento do coorientador será julgado pela CCP após consulta a relator.
3c) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 20 (vinte) meses.
3d) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses.
3e) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
3f) O postulante ao credenciamento como coorientador deve apresentar pelo menos 1 artigo completo em revistas qualificadas nos 4 estratos superiores da classificação Qualis (A).
Para credenciamento de coorientador o postulante deverá enviar, ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., carta solicitando credenciamento como coorientador, com breve justificativa da contribuição que dará na coorientação do projeto do aluno, currículo Lattes atualizado e projeto do aluno.
Credenciamento Específico de Orientadores
Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores específicos, deverão ser observados os seguintes aspectos:
4a) O postulante ao credenciamento como orientador específico deve apresentar pelo menos 2 artigos completos em revistas qualificadas nos 4 estratos superiores da classificação Qualis (A).
4b) Um máximo de 1 capítulo de livro publicado por editoras nacionais ou internacionais de renome poderá ser considerado pela comissão como equivalentes a um dos produtos especificados em (4a).
4c) O postulante ao credenciamento como orientador específico não tem obrigação de oferecer disciplinas no programa.
4d) O interessado deverá informar o vínculo profissional atual, mencionando a vigência do vínculo e linha de pesquisa.
4e) A Comissão Coordenadora do Programa se manifestará justificadamente em relação ao pedido, após consulta a relator.
Para credenciamento como específico o postulante deverá enviar, ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., carta solicitando credenciamento especifico, currículo Lattes atualizado e projeto do futuro aluno.
Orientadores Externos
Orientadores externos à USP poderão solicitar credenciamento pleno ou específico e deverão obedecer aos mesmos critérios mínimos de credenciamento pleno e específico especificados acima.
Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
5a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
5b) Identificação do vínculo do interessado (ex.: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
5c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
5d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
5e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
5f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
5g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).